Prefeitura de Tarauacá faz a primeira convocação dos candidatos aprovados para o cargo de mediador do processo seletivo simplificado de n. 03/2025
1a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE MEDIADOR ESCOLAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL No 003/2025.
Convocamos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, referente ao Edital – Processo Seletivo Simplificado 003/2025/SEME, (conforme a lista abaixo classificatória), para comparecerem nos endereços abaixo descrito, nos dias e horários citados, para tratarem de assunto relativos à sua contratação para preenchimento das vagas necessárias.
O Município Tarauacá – Estado do Acre, representado pelo Prefeito Rodrigo Damasceno Catão, TORNA PÚBLICO, a convocação dos aprovados do Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital no. 003/2025 e alterações, a comparecerem no auditório da SEME, Tarauacá – Estado do Acre, situado na Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, 267, Centro, nesta cidade, nos dias 19 e 20 de maio de 2025, das 07 às 12h e 14h às 17h, para fins de apresentação da documentação abaixo indicada.
Cumpridos todos os requisitos, o candidato deverá comparecer a Sede do SINTEAC, no dia 28 de maio de 2025, às 19h, onde será realizado o ato de posse dos candidatos.
Devidamente empossado, o candidato deverá comparecer no auditório da SEME, Tarauacá – Estado do Acre, situado na Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, 267, Centro, nesta cidade, no dia 29 de maio de 2025, das 07 às 12h e 14h às 17h, para escolha de seu local de lotação, obedecendo a ordem de classificação do seletivo.
O candidato que não comparecer munido de todos os documentos relacionados abaixo, no prazo acima mencionado, será eliminado automaticamente, conforme previsto no Edital no 003/2025. Além disso, o candidato que não comparecer na data e horário previsto para escolha do local de lotação, perderá o direito de escolha do local de lotação, cujo direito será oportunizado ao próximo candidato, seguindo-se a ordem de classificação do seletivo.
Os requisitos básicos para contratação temporária e convocação são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, dentro do número de vagas disponíveis e possuir na data da assinatura do contrato temporário, todos os requisitos para a prestação do serviço exigido pelo cargo, conforme estabelecido no edital e demais legislações específicas;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.o, do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma do disposto no Decreto n.o 70.391/72 e Decreto n.o 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ser naturalizado, Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de assinatura do contrato.
c) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a assinatura do contrato, determinado no § 1.o do Art. 13 da Lei n.o 8.112/90.
d) Possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Secretaria Estadual de Educação, e registro no Conselho de Classe respectivo ou na Delegacia Regional de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, se for o caso, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme Edital do Seletivo, e ainda as Leis Municipais.
e) A comprovação do nível de escolaridade dos candidatos convocados deverá ocorrer necessariamente através da apresentação dos documentos originais. Para tanto não serão aceitas cópias autenticadas em cartório ou similares.
f) Em caso de escolaridade obtida no exterior, os documentos que a comprovem deverão estar devidamente convalidados e serem aceitos no Brasil, conforme determina a legislação aplicável, inclusive com tradução juramentada.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela perícia médica.
É prerrogativa da Prefeitura Municipal de Tarauacá exigir dos candidatos a serem contratados, a comprovação do preenchimento dos requisitos para o cargo previsto neste Edital, bem como requerer quaisquer outros documentos que se fizerem necessários, quando da convocação, para cumprimento das exigências para cadastro no sistema da folha de pagamento para prestação de serviço, e-social e demais legislações pertinentes. Todas as cópias solicitadas abaixo deverão ser acompanhadas dos respectivos documentos originais.
1. Fotocópia da Cédula de Identidade – RG;
2. Fotocópia do CPF;
3. Comprovante do Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;
4. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Fotocópia do Título Eleitoral;
6. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
7. Comprovante de Residência atualizado;
8. Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
9. Declaração que não há incompatibilidade ou impedimento para o cargo contratado; (Será fornecido a declaração para preenchimento)
10. Fotocópia legível da CNH para o cargo contratado;
11. Fotocópia da Carteira de Trabalho (página de identificação frente e verso);
12. Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos se houver;
13. Diploma ou declaração de conclusão, exigido para o cargo (Licenciatura Plena em Pedagogia), expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
14. Certidão negativa quanto a dívida ativa (Estado);
15. Certidão de negativa da Justiça Estadual e Federal (Cível e Criminal);
16. Conta Salário da Caixa Econômica Federal (o candidato aprovado que não possuir a referida conta, contará com suporte do setor de recursos humanos para abertura).
17. Atestado de aptidão física e mental emitido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.
1.0 – DOS CONVOCADOS:
Quadro - MEDIADOR ESCOLAR – ZONA URBANA