PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE Educação
Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 267
- Centro - 69970-000
Telefone/fax: 0(68) 3462-1589
4a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS PARA O CARGO DE
MEDIADOR ESCOLAR DO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO-EDITAL No 003/2025
O Prefeito Municipal de Tarauacá,
Rodrigo Damasceno Catão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Instrução Normativa no
087/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e demais legislações
pertinentes, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração
Pública,
RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO
Convocar os candidatos aprovados
no processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Mediador, referente ao Edital
no 005/2025/SEME (Educação), para comparecerem à sede da Secretaria Municipal
de Educação - SEME, localizada na Av. Cel. Juvêncio de Menezes, no 395, CEP
69970-000, Centro, Tarauacá - AC, nas seguintes datas e horários:
● 16/04/2026 - das 7h às 12h e das
14h às 17h.
O comparecimento tem por
finalidade tratar de assuntos relativos à contratação temporária de interesse
público, nos termos do edital citado.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os candidatos convocados deverão
observar rigorosamente as datas, horários e documentos exigidos para efetivação
da contratação, conforme disposto no Edital no 003/2025/SEME.
O candidato que não comparecer
munido de todos os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
CONTRATAÇÃO
a) Ter sido aprovado e
classificado dentro do número de vagas disponíveis e possuir, na data da
assinatura do contrato, todos os requisitos exigidos para ocargo, conforme
edital e legislações específicas;
b) Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa, amparado pelo Estatuto da
Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, nos termos do §1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos no
70.391/72 e no 70.436/72, ou ser naturalizado;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos na data da assinatura do contrato;
d) Não acumular cargos, empregos
ou funções públicas, exceto nos casos.
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pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de
opção conforme §1o do art. 13 da Lei no 8.112/90;
e) Possuir a escolaridade exigida
para o cargo, comprovada por diploma ou certificado expedido por instituição
reconhecida pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação, e, quando aplicável, registro
no respectivo Conselho de Classe;
f) Apresentar documentos
originais para comprovação de escolaridade (não serão aceitas cópias
autenticadas em cartório);
g) Em caso de escolaridade obtida
no exterior, apresentar documentação devidamente revalidada e traduzida por
tradutor juramentado, conforme legislação vigente.
A Prefeitura Municipal de
Tarauacá poderá exigir, a qualquer tempo, documentos complementares necessários
à comprovação dos requisitos legais, cadastrais e funcionais, conforme
legislação vigente e exigências do sistema de folha de pagamento e eSocial.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
(ORIGINAL E CÓPIA)
1. Cédula de Identidade (RG);
2. CPF;
3. Cartão do PIS/PASEP ou número
do NIT (para primeiro emprego);
4. Certidão de Nascimento ou
Casamento;
5. Título de Eleitor;
6. Comprovante de Quitação
Eleitoral;
7. Comprovante de Residência
atualizado (últimos 90 dias);
8. Certificado de Quitação com o
Serviço Militar (sexo masculino);
9. Declaração de inexistência de
acúmulo de cargos (modelo fornecido no
ato da contratação);
10.Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) - quando exigida para o cargo;
11. Carteira de Trabalho -
páginas de identificação (frente e verso);
12.Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 anos (se houver);
13.Diploma ou declaração de
conclusão do curso exigido para o cargo;
14.Certidão Negativa (ou Positiva
com efeito de Negativa) de Débitos
Federais e Dívida Ativa da União;
15.Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT);
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16.Certidão Negativa de Débitos
Estaduais;
17.Certidão de Quitação da
Justiça Federal (Cível e Criminal);
18.Diploma ou certificado de
conclusão do curso reconhecido pelo MEC;
19.Comprovante de Conta-Salário
(ou abertura assistida pelo setor de Recursos Humanos);
20.Certidão de Regularidade
Profissional com o Conselho de Classe, comprovando registro ativo e adimplente.
Tarauacá - AC, em 14 de abril de
2026.
Atenciosamente,
Rodrigo Damasceno Catão
Prefeito Municipal de Tarauacá
(Via assinada consta no processo
físico)
ANEXO
Mediador Escolar – Zona Urbana |
Mediador Escolar
