junho 27, 2018

Tarauacá: SEME recebe a última remessa da segunda compra da merenda escolar.

A prefeitura de Tarauacá por meio da Secretaria Municipal de educação recebeu na tarde desta terça-feira (26), a última entrega da segunda compra de merenda escolar para atender todas as escolas da rede municipal de Ensino. 

Tendo em vista que no próximo dia 28 de Junho acontecerá a licitação para realizar a nova compra de merenda que vai atender as demandas das escolas para o segundo semestre. 

Segundo o Secretário de Educação Orlando Bezerra, nesta licitação vai ser realizado a compra de todos os produtos que contém no cardápio da merenda escolar. 

Ainda de acordo com o Secretário desde o início do ano letivo as escolas da rede municipal vêm sendo abastecidas. “A merenda escolar é essencial para o bom funcionamento das nossas escolas e nós temos cumprido nosso compromisso com nossos educandos. Além disso, estamos trabalhando em oficinas e capacitações com nossos profissionais em educação para melhorar cada dia mais a educação do nosso município. Tenho acompanhado todos os trabalhos que vem sendo desenvolvido no campo educacional, principalmente, a questão do recebimento e distribuição da Merenda”, salientou. 

PREFEITURA DIVULGA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NESTA QUARTA-FEIRA

Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Tarauacá


ESTADO DO ACRE
Município de Tarauacá
Gabinete da Casa Civil


DECRETO Nº 44/2018 DE 26 JUNHO DE 2018

Estabelece Horário Especial de Expediente em caráter provisório.

A PREFEITA DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 60º, Inciso V, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Horário Especial de Expediente das 07h00min as 12h00min no município de Tarauacá, dia 27 de junho de 2018, data que coincide com o jogo do Brasil x Sérvia pela Copa do Mundo FIFA de Futebol 2018.

Art. 2º - Os efeitos deste Decreto se extinguem automaticamente com o fim da competição.

Art. 3º - Excluem-se do Horário Especial de Expediente, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogada as disposições em contrário.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá